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Reconhecimento de União Estável Concomitante ao Casamento

  • giovanna449
  • May 10, 2024
  • 2 min read



Hoje, quero compartilhar uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que tem causado grande repercussão nos últimos dias no campo do direito de família. Esta decisão, considerada por muitos como controversa e polêmica, trata do reconhecimento de uma união estável concomitante ao casamento.



No cerne deste caso, uma mulher afirmou que manteve um relacionamento com seu companheiro por mais de 14 anos, enquanto ele permanecia legalmente casado com outra pessoa, até o falecimento dele, em 2011. O tribunal observou algumas considerações essenciais:



✅ Ciência da Existência da Relação: O tribunal concluiu que a esposa legal tinha conhecimento do relacionamento extraconjugal do marido. Para os desembargadores, desde que seja comprovada uma relação extraconjugal "duradoura, pública e com a intenção de constituir família", é possível reconhecer a união estável, desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha ciência da outra relação.



✅ Princípio do Afeto: O tribunal destacou que, no direito de família contemporâneo, o afeto é o "norte", e a lei não deve prevalecer sobre uma situação de fato consolidada por anos.



✅ Transformação do Conceito de Família: A decisão reconhece que o conceito de família está em constante evolução e deve se adaptar aos avanços sociais. Isso pode incluir a revisão do princípio da monogamia e o dever de lealdade.



Esta decisão tem gerado debates intensos entre juristas e especialistas em direito de família, provocando reflexões sobre como a lei deve se adaptar às mudanças na sociedade. Independentemente da controvérsia, ela ressalta a importância de considerar as nuances das relações familiares na aplicação da lei.



O Direito de Família está em constante evolução, e casos como este demonstram como a justiça deve considerar a realidade das pessoas, priorizando a dignidade e o afeto em meio a desafios legais.

 
 
 

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